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Joel Moreira
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Diario das Gerais
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Caro Walter,
A edição de ontem, dia 12/06/2013, do Diário das Gerais, chamou-nos à atenção.
Na seção "Chapa Quente:
Subdivisões Territoriais", você menciona com clareza os inconvenientes
dessa ambiguidade de Caratinga flutuar entre as Regiões Rio Doce e Vale do Aço.
Realçando a impropriedade desta associação em que o governo de Minas
Gerais enquadra a nossa terra.
Inexplicavelmente porém, em seu
texto logo à frente sobre a Conferência das Cidades (realizada
sob a coordenação nacional do Ministério das Cidades), você priva os
leitores de conhecerem um fato importantíssimo, de alta relevância e
oportunidade, ao não mencionar uma Proposta séria e de longo alcance, contendo
solução e alternativa para esse paradoxo.
De autoria do grupo que trabalhou o
eixo "Desenvolvimento Local e Sustentável", visando mais Emprego e
Renda, foi aprovada por aquela Conferência das Cidades, a proposta
de Incorporar o Município de Caratinga à RMVA - Região Metropolitana do
Vale do Aço (veja, em anexo, cópia do Relatório do Grupo de Trabalho
que elaborou a proposta).
Ou seja, esta, agora, É UMA
PROPOSTA DO GOVERNO MUNICIPAL, DA PREFEITURA DE CARATINGA, que foi, ali
mesmo, publicamente comprometida pelo prefeito Marco Antonio, quando também
incentivou, entusiasticamente, a atuação dos Delegados ali aclamados, na defesa
das várias teses daquele encontro, quando das etapas II e III da Conferência,
que se realizarão a nível estadual e federal!
Porque essa incorporação à RMVA
incentiva a salvaguarda de nossa Caratinga ante o arbitrário e inconstitucional
poder que a ALMG conferiu ao Governo de Minas - via Leis Delegadas 175,179 e
180 - pelas quais ele pode desafetar áreas (como seria o caso dos distritos de
Cordeiro e São Cândido) e incorporá-las a outro município (Ipatinga, com toda a
certeza; como já frustrado pela competente administração Dário Grossi).
Essa integração como 5ª cidade da
RMVA, por si só, ainda não seria a garantia da integridade territorial do
município de Caratinga, mas desestimularia os "politiqueiros de
plantão" nessa corrida desenfreada à emancipação de nossos Distritos.
E, com franca probabilidade de um vibrante sucesso, o início de um
novo projeto que a PMC ainda haverá de assumir como "missão de
governo": o "Vale Rural" que, em simbiose com o "Vale do
Aço", pode assegurar uma perene solidez econômica ao nosso Município.
Aliás, naquela Conferência ocorreram
várias outras propostas importantíssimas, mas, sem qualquer razão que o
justifique, o release enviado pela PMC, não as menciona, porém as negligencia
como "notícia de valor". Limitando-se a falas genéricas e filosóficas
do Prefeito e Secretários e limitadas ao momento da abertura e instalação dos
trabalhos. Em lamentável demonstração de anti-jornalismo que, de forma alguma,
atende à qualidade de informações que deveria mobilizar o otimismo e a
confiança do povo de Caratinga.
Pelo menos, para um Governo que
pretende se mostrar eficaz e convergente com os grandes interesses de nosso
Município!
Estamos compartilhando esta mensagem
com personalidades conhecidas, todas elas em condições de arregimentar o melhor
de seu prestígio pessoal, de seus relacionamentos empresariais e políticos, em
favor de Caratinga na RMVA. Especialmente os Deputados Alexandre e Adalclever,
respectivamente Secretário das Regiões Metropolitanas e Conselheiro da Agência
Metropolitana do Vale do Aço. Das quais gostaríamos de merecer
confirmação de recebimento e, preferentemente, sua disposição formal de viabilizar
rapidamente a vitória dessa bandeira.
Porque este não é momento de marcar
nossas divergências e antagonismos.
Ao contrário, A HORA É DE UNIR FORÇAS
E CONVERGIR A NOSSA FÉ E COMPROMETIMENTO COM CARATINGA!
Agora, temos, todos, que concentrar o
foco, centralizar todas as nossas energias e assegurar a integridade
territorial de Caratinga! Depois a gente continua a mumunha de
sempre, porque todos conscientes de que democracia é assim mesmo, não existe
sem o contraditório!
Fica aí o alerta, do amigo que o
considera,
Joel Moreira
Consultoria Gestão Empresarial
Consultoria Gestão Empresarial
Nota importante, para
os leitores do Blog (em 19/06/2013):
1-
Nenhum
destinatário confirmou recebimento dessa mensagem; ou seja, como se “não existindo” para debates inteligentes, ao menos no campo das idéias;
2-
O
jornal destinatário – “órgão oficial” da
Prefeitura manteve a "chapa fria"– não deu a mínima, nem mesmo na sua página de notas políticas e
assuntos "quentes" do momento.
Vejam este texto, que
contém a proposta acima mencionada:
PRESERVANDO
A INTEGRIDADE
TERRITORIAL
E FORTALECENDO
A ECONOMIA DE
CARATINGA
O RISCO DO INOPORTUNO
DESMEMBRAMENTO DE DISTRITOS...
Se
a nova versão do PLC 416 não sofrer modificações no Senado, estas devem ser as regras para a emancipação de Distritos:
1- Ter 12.000 habitantes;
2- E
mais de 6.000 eleitores;
3- Quantidade de imóveis acima de 10% da média dos municípios do Estado;
4- Criação,
desmembramento, fusão e emancipação poderão ocorrer na plena vigência
do
mandato do prefeito (o atual: entre 1-1-2013 e 31-12-2016);
5- Caberá
à ALMG - baseada em estudo de viabilidade - aprovar lei prevendo a
realização
de plebiscito para homologar essa mudança (a CMV não poderia inserir
na Lei Orgânica?);
6- Pelas
Leis Delegadas 175, 179 e 180, o Governo MG poderá
desmembrar o Distrito e anexá-lo a outro Município;
7- Mas
o povo, através de plebiscito, homologará o
desmembramento (município A) e a anexação (município B) (???).
...NEUTRALIZADO PELO FORTALECIMENTO DA ECONOMIA DE TODO O MUNICÍPIO
Imprimir
gestão dinâmica, vibrante e equilibrada, sobre o conjunto de todo o Município,
influenciando todos os habitantes e fortalecendo a estrutura, unidade,
integridade e perenidade da Economia do Município de Caratinga, através das
seguintes medidas (sendo as 3 primeiras simultaneamente, seguidas da 4 e 5, com
a 6 por último):
1- Para neutralizar o risco de inoportuno
e prejudicial desmembramento de nosso território (por iniciativa do próprio Distrito ou por
ação direta do Governo MG): inserir
SALVAGUARDA na Lei Orgânica (cláusula pétrea?),
estabelecendo que, na eventual ocorrência de pedido de Emancipação de qualquer
área territorial (hoje já temos pedido de S.A.Manhuaçu protocolado na ALMG), em
que o pleiteante satisfaça as condições legais de Emancipação ou
Desmembramento, A SEDE DO MUNICÍPIO
DE CARATINGA PASSA A SER NO DISTRITO DE CORDEIRO DE MINAS:
a. Se
por iniciativa do Prefeito (?) ou da CMV (?),
seja essa decisão homologada em plebiscito, com a participação de eleitores
de todo o município de Caratinga;
b. Se
Prefeito nem CMV o fizerem, que o seja através de Projeto de Lei de
Iniciativa Popular - PLIP e homologação plebiscitária;
2- Caratinga
ser integrada como o 5º Município da RMVA – Região Metropolitana do Vale do Aço (???),
podendo usufruir dos Fundos de Desenvolvimento de Regiões Metropolitanas
previstos em lei;
3- Em respeito às suas ricas e diversificadas características naturais de clima e solo e pelo fato de 90% do território de
Caratinga situar-se em região rural, a
PMC deve assumir, como FOCO E MISSÃO DE GOVERNO, a PRODUTIVIDADE RURAL no mais
alto nível de tecnologia, quanto a oportunidade, aplicabilidade, tecnologias, qualidade,
diversidade, mercado (especialmente o internacional), logística (guarda,
manejo, embalagem e transporte, redução de perdas naturais), etc.;
4- Proporcionar uma nova e confiável
dinâmica à estrutura de Gestão Municipal, através de SubPrefeituras IMPLANTADAS EM TODO O MUNICÍPIO, passando a
aplicar os recursos captados ou oriundos dos governos MG e BR,
proporcionalmente à população do Território de cada Sub Prefeitura;
5- Converter
em Distrito Industrial Municipal, o DI do “Parques do Vale” de
Cordeiro de
Minas;
6- Implantar
o Distrito Industrial Municipal de São Cândido (preferentemente,
via Cia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI-MG).
LEGITIMADO POR PODERES CONVERGENTES:
Atitude
de alta consciência cívica, profunda
e firme CONVERGÊNCIA DE ESFORÇOS, de TODOS, especialmente as
personalidades, instituições econômicas, empresariais, sociais, culturais,
jornalísticas, autoridades, deputados votados aqui (independentemente de
interesses pessoais e político-partidários), com todos se envolvendo nos apelos
e medidas, legais e objetivas, junto aos governos (em suas posições de poder
interveniente) e ao povo (para as posições plebiscitárias e, se necessário, o PLIP - Projeto de Lei de Iniciativa Popular).
(xxx) – Sujeitos a melhor e mais precisa interpretação legal
Caratinga, 10 de junho de 2013
Joel Moreira - Consultoria Gestão Empresarial
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