14 janeiro 2012

Inove na Audiência Pública da ALMG

União Cristã Inove Caratinga assume posicção junto a Deputados da Comissão de Administração Pública da ALMG e pede o envolvimento do Prefeito, Ex Prefeitos, atual e ex Vice Prefeitos e à sociedade organizada, em favor de salvaguardas pró Caratinga, ante o risco de emancipação de Cordeiro de Minas



Senhor Relator,
Senhores Deputados!
A INOVE – União Cristã Inove Caratinga, deseja formular algumas considerações e, ao final, uma Proposta, aos ilustres senhores deputados estaduais presentes a esta Audiência Pública.
A – Considerando que:
I - A Economia do vasto Município de Caratinga:
a.      É de base essencialmente rural;
b.      Sua topografia montanhosa não contribui para a eficácia de sua produtividade;
c.      A singeleza desses recursos não lhe possibilita operações em escala que a situem firmemente no mercado nacional e muito menos internacional;
d.      Sendo o município impactado pela forte compressão de seu potencial econômico;
e.      Acentuando um perfil de agricultura doméstica ou de mera subsistência, uma economia não agregadora, não multiplicadora.
f.        Ou seja, Caratinga não pode se sustentar unicamente de sua economia agro pastoril, sob pena de se agravarem seus bolsões de pobreza, hoje situados nos níveis mais baixos do país.
II – A Economia dos minúsculos Municípios de Ipatinga e Timóteo (em segundo plano), ali do outro lado do Rio Doce:
a.      Tem a Economia do Mundo a lhe reservar a perenidade quase inesgotável de um crescimento em constante ascensão;
b.      Acenando, portanto, com a inevitável futura instalação da Usiminas II e suas subsidiárias operacionais:
c.      Demarcando ainda mais fortemente sua reconhecida característica de poderoso Centro Econômico e “mina de oportunidades” de toda uma vasta macro região que extrapola, inclusive, o Anel da Região Metropolitana do Vale do Aço (já considerada a inserção de Caratinga e Bom Jesus do Galho).
d.      Todos conscientes de que tais efeitos econômicos deveriam impactar de forma igualitária e equilibradamente distribuída, toda a vasta geografia dessa macro-região.
III – O confronto das duas geografias – Vale do Aço x Caratinga (e B.J.Galho) demonstra que a riqueza de oportunidades econômicas DO LADO DE LÁ defronta-se com a riqueza da dimensão geográfica DO LADO DE CÁ;
IV- Levando-nos à CONCLUSÃO de que:
a.      É possível a simbiose entre o RURAL e o INDUSTRIAL, em termos de praticidades operacionais, que a modernidade tecnológica nos aponta;
b.      O grande equilíbrio para essas duas Economias Complementares e Mutuamente Inclusivas, a solução da mais alta sensatez e justiça distributiva é a unicidade, a equidade dos fluxos econômicos internos das micro-regiões que constituem toda essa RMVA, incluído o seu entorno, o seu Anel RMVA.
V- Todavia, experiências já vividas nos colocam de atalaia, em estado de quase suspeição e temeridade:
a.      A divisão do município de Cel.Fabriciano, na década de 60, excitada por interesses políticos e pessoais de alguns daquela época, produziu, na então sede desse município, uma cidade em desequilíbrio sócio-econômico com os distritos de Ipatinga e Timóteo e ali, ainda hoje, a característica que lhe restou é basicamente a de uma cidade-dormitório.
b.      No final da década de 90, Cordeiro de Minas e São Cândido foram arrebatadas do município de Ipatinga, pelo então prefeito Dário Grossi. Sim, esses municípios, limítrofes e às margens do Rio Doce, estiveram a pique de serem anexados ao Vale do Aço!
VI- E agora, já em nosso tempo, as marcas do risco de um processo de subversão geográfica aí estão, quando assistimos:

a.      Condutas políticas imponderáveis de lideranças que aqui convivem conosco, levando-nos a temer pelo risco de verdades não confessadas e ambições políticas que levam em conta interesses pessoais, em desarmonia com os interesses maiores, de todo um povo que vive nessa Macro Região;
b.      O projeto que está sendo realizado pela Egesa em Cordeiro de Minas cercou-se de marcas indesejáveis em sua formulação legal, quando da tumultuada e suspeitosa aprovação de leis municipais aqui nesta Casa, situação agravada pelas denúncias de corrupção de vereadores de Caratinga;
c.      Ter a própria Egesa já acenado com obras especiais (a título de compensação?) dentro do município de Caratinga, SEM CUSTO PARA OS COFRES MUNICIPAIS (inclusive o Centro Administrativo projetado para a cidade);
d.      A repentina mudança de planos da Secretaria Estadual de Regiões Metropolitanas, que, somente em 8 de agosto deste ano, através de ato do governo estadual, apresentou o PLC 18, estabelecendo a inserção de Caratinga (e B.J.Galho) no Anel Metropolitano da Região do Vale do Aço;
e.      E o modo sutil e quase imperceptível do anúncio desta Audiência Pública perante o povo e a sociedade desta cidade.
VI – Levando-nos á TEMER que:

a.      A inserção desses dois municípios no Anel da RMVA, que hoje se concretiza, nada mais seja que um apanágio, um “canto de Sereia”, uma compensação parcial para a muito próxima perda fragorosa que nos ameaça: a emancipação de Cordeiro de Minas (e São Cândido) e sua inevitável anexação ao município de Ipatinga;
b.      Sendo esses Distritos, conquanto emancipados em Cidade (em face das obras que a Egesa ali realiza), levados à concentração fiscal, que resultará em um novo pólo de arrastamento econômico (tal qual Ipatinga, em relação a Fabriciano);
c.      Isolando a equidade fiscal e tributária dos novos efeitos econômicos que ali serão gerados e que imediatamente produziriam benefícios para a Economia de Caratinga.
B – CONCLUINDO que:

Torna-se indispensável que esta inclusão de Caratinga e Bom Jesus do Galho no Anel da RMVA seja complementada por SALVAGUARDAS POLÍTICO-TERRITORIAIS, de modo a evitar a insensata e insana separação jurídica dos Distritos de São Cândido e Cordeiro de Minas em qualquer tempo, e que, ao contrário, seja assegurada a preservação da equidade distributiva que o futuro nos mostra perfeitamente exeqüível.

Reflitam, por favor, senhores Deputados.
E decidam com Equilíbrio, Sensatez e Justiça.
O povo de Caratinga será sempre grato aos senhores.
Caratinga, 25 de novembro de 2011

UNIÃO CRISTÃ INOVE CARATINGA
RTDCPJ 2.537 - CNPJ 05.957.987/0001-50 - PMC 22.783 

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